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Indicação - (84338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública no Córrego do Arrozal, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública no Córrego do Arrozal, Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, dos moradores Córrego do Arrozal, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Trata-se de completar e trocar toda a iluminação por lâmpadas de LED, bem como a manutenção da iluminação pública desse local, pois a iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Nesse contexto, peço aos inestimáveis Pares a aprovação da presente Indicação, com intuito de trazer olhares e soluções do nosso Governo, por meio da CEB, para atender e beneficiar toda aquela comunidade
Sala das Sessões, em 2023
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a criação do polo agroindustrial do Núcleo Rural Rio Preto, na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a criação do polo agroindustrial do Núcleo Rural Rio Preto, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a criação do polo agroindustrial do Núcleo Rural Rio Preto, na Região Administrativa de Planaltina.
A sugestão visa promover a geração de emprego e renda, além do fortalecimento das cadeias produtivas agropecuárias, contribuindo para uma reversão no atual cenário de aumento dos custos de produção, além de redução nos preços de venda, com vistas ao atendimento do mercado e à substituição de importações.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (84337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 466/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Adite-se à alteração do Anexo IV da Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022:
DISCRIMINAÇÃO
ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS
2023
2024
2025
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODEREXECUTIVO 2.25 – -Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF 2.25.1 – Projeto em elaboração (Projeto S/N)
Reestruturação da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública 62.855.800
62.855.800
62.855.800
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a Reestruturação da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a reforma do Centro Olímpico localizado na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a reforma do Centro Olímpico localizado na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma do Centro Olímpico localizado na Região Administrativa de Planaltina.
As estruturas físicas dos equipamentos públicos esportivos estão sem as devidas manutenções ou reformas necessárias para garantir adequada conservação e segurança das estruturas dos imóveis.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (84334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 466/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Dê-se a seguinte redação ao art. 1°:
Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV -Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento, na forma dos anexos I, II e II desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a inclusão de alterações no Anexo IV.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a iluminação e a Pavimentação Asfáltica do Condômino Mestre D’Armas, Modulo L, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a iluminação e a Pavimentação Asfáltica do Condômino Mestre D’Armas, Modulo L, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores do Condômino Mestre D’Armas, que vem sofrendo com as péssimas condições da via.
No período chuvoso, além de lamas, há o acúmulo de lixo na rua e tal fator eleva a preocupação da população em relação a saúde pública, a falta de infraestrutura e saneamento básico na região.
É fundamental destacar que a pavimentação asfáltica oferecerá a população mobilidade, fluidez no tráfego das vias, além de dignidade, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.

Condômino Mestre D’Armas, Modulo L
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revitalização de calçadas públicas de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revitalização de calçadas públicas de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Demandas da população foram encaminhadas ao nosso gabinete buscando solucionar um problema recorrente naquela região, impactando trabalho, lazer e esporte, pois se deparam com calçadas danificadas, com buracos e rachaduras que dificultam a locomoção.
A acessibilidade física e o direito de ir e vir são componentes essenciais de uma sociedade inclusiva e equitativa. Garantir que todos possam se movimentar livremente e acessar espaços de forma autônoma é fundamental para a promoção dos direitos humanos e para a construção de uma comunidade mais justa e respeitosa.
Por se tratar de uma das grandes demandas da população desta região, rogo aos nobres Pares pela aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a poda de árvores e roçagem do mato no bairro Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a poda de árvores e roçagem do mato no bairro Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por fim, a roçagem do mato, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de dispositivos de coleta de lixo, conhecidos como papa-lixo no condomínio Mestre D'armas, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de dispositivos de coleta de lixo, conhecidos como papa-lixo no condomínio Mestre D'armas, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca atender aos inúmeros pedidos de moradores do Condomínio Mestre D'armas, que buscam através da instalação de papa-lixos, um serviço de coleta mais eficaz, praticidade no manuseio e limpeza do ambiente, evitando animais como ratos e baratas, tornando-se um lugar mais limpo contribuindo assim para a saúde dos moradores.
Por se tratar de uma das grandes demandas da população da região, rogo aos nobres Pares pela aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF sobre quais áreas públicas encontram-se destinadas para equipamento público na Região Administrativa de Águas Claras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF sobre quais áreas públicas encontram-se ATUALMENTE destinadas para construção de equipamentos públicos na Região Administrativa de Águas Claras, quais há a previsão de alteração de destinação e quais serão previstas após a revisão/atualização do PDOT, bem como quais equipamentos estão previstos para cada uma das áreas a serem apontadas.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão da oficina participativa do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, realizada no dia 10 de agosto, na cidade de Águas Claras, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, ocasião em que esse gabinete parlamentar esteve presente, foi levantado pelos moradores ali presentes, preocupações quanto aos espaços destinados para construção de equipamento público.
A região administrativa de Águas Claras - RA XX teve sua autorização de implementação através da Lei n.º 385 de 16 de dezembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 17/12/1992. Sua criação deu-se pela necessidade de viabilizar o metrô como uma proposta racional de ocupação do solo e expansão ordenada de Brasília.
Assim, com 28 anos de existência e apenas 17 de emancipação, contando com mais de 120 mil habitantes, Águas Claras continua sendo o maior canteiro de obras do Brasil, contando com várias construtoras que atuam diretamente no desenvolvimento da cidade que se tornou referência em debates e conferências sobre urbanismo em todo o país, e ainda possui muitos terrenos aguardando construção.
No entanto, a região administrativa de Águas Claras cresce popularmente, mas sem o devido acompanhamento por parte do Poder Público na projeção e implantação de equipamentos públicos. Hoje, por exemplo, conta apenas com uma única creche pública. Não obstante, foi observado pelos moradores ali presentes, que áreas ora destinadas para equipamento público, haviam sofrido mudanças na sua destinação, o que demonstrou grande insatisfação dos ali presentes.
Portanto, diante das preocupações colocadas na oficina, sirvo-me do presente requerimento para requerer algumas informações sobre quais são as áreas ATUALMENTE destinadas para equipamento público, uma vez que áreas anteriormente previstas foram modificadas e quais são as áreas que se projetam quando da apresentação da revisão e atualização do PDOT em andamento na SEDUH.
Por fim, considerando a necessidade/direito do tema ora reportado, sirvo-me do presente requerimento para solicitar informações acerca do estagio em que se encontra a referida licitação a serem esclarecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal referentes ao tema em tela, de forma a tomar conhecimento e orientações emanadas pelas autoridades competentes da Secretaria.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Deste modo, competindo ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo, seja por intermédio de requerimentos de informação seja por convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares, a presente proposição de amolda ao fim ora perquirido.
Por fim, dada a elevada importância da matéria, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 14:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84230, Código CRC: a6ce7a61
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Indicação - (84232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Setor Estância Mestre D'Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Setor Estância Mestre D'Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Setor Estância Mestre D'Armas, e demais cidadãos da região de Planaltina que lutam incessantemente por melhorias na região.
A restauração do asfalto com a operação tapa buracos é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Ademais, ruas e estradas em bom estado facilitam o fluxo de tráfego, reduzindo congestionamentos e tempos de viagem, beneficiando a mobilidade urbana, o transporte público e a qualidade de vida dos cidadãos.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Setor Residencial Buritis, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Setor Residencial Buritis, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Setor Residencial Buritis, e demais cidadãos da região de Planaltina que lutam incessantemente por melhorias na região.
A restauração do asfalto com a operação tapa buracos é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Ademais, ruas e estradas em bom estado facilitam o fluxo de tráfego, reduzindo congestionamentos e tempos de viagem, beneficiando a mobilidade urbana, o transporte público e a qualidade de vida dos cidadãos.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública no trecho compreendido entre Quadra 79 até a rodovia DF-230, localizado na Avenida Marechal Deodoro, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública no trecho compreendido entre Quadra 79 até a rodovia DF-230, localizado na Avenida Marechal Deodoro, Região Administrativa de Planaltina - RA VI. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, dos moradores da Avenida Marechal Deodoro.
Trata-se de completar e trocar toda a iluminação por lâmpadas de LED, bem como a manutenção da iluminação pública desse local, pois a iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Nesse contexto, peço aos inestimáveis Pares a aprovação da presente Indicação, com intuito de trazer olhares e soluções do nosso Governo, por meio da CEB, para atender e beneficiar toda aquela comunidade
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Médio na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Médio na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A população da Região Administrativa do Arapoanga pleiteia a construção de um Centro de Ensino Médio que atenda aos moradores do local.
O ensino médio é uma etapa fundamental na formação dos estudantes, preparando-os tanto para a continuação dos estudos quanto para o ingresso no mercado de trabalho. Um centro de ensino bem estruturado fornece as bases necessárias para o crescimento pessoal e o desenvolvimento de habilidades profissionais.
Investir em educação pública de qualidade resulta em cidadãos mais instruídos e capacitados, o que tem um impacto positivo nas comunidades e na economia como um todo.
Por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida da população do Arapoanga, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Escola de Ensino Médio no bairro Estância Mestre D'armas, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Escola de Ensino Médio no bairro Estância Mestre D'armas, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do bairro Estância Mestre D'armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina, que pleiteiam a construção de uma Escola de Ensino Médio na região.
A implantação de um Centro de Ensino Médio na área mencionada desempenhará um papel essencial em atender às necessidades da comunidade, especialmente os jovens que necessitam urgentemente um ambiente público adequado para sua educação.
Por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Indicação - (84234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para reforma da quadra poliesportiva da Qd. 04 conjunto 4B, Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para reforma da quadra poliesportiva da Qd. 04 conjunto 4B, Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores dessa região, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A referida quadra irá suprir assim as necessidades de lazer dos moradores da região.
Dessa forma, solicito à Novacap que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 15:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um papa-lixo na Estância V, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um papa-lixo na Estância V, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e moradoras da Estância V, que se encontram desassistidos pelo atual serviço de coleta de resíduos sólidos. O equipamento urbano reivindicado representa não apenas uma necessidade premente, mas também um passo crucial em direção ao aprimoramento da qualidade de vida na comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 15:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, a adoção Urgente de todos os atos necessários para a Construção de Mais Creches na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, a adoção Urgente de todos os atos necessários para a Construção de Mais Creches na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Arapoanga, que clamam pela construção de mais Creches na região.
Cumpre observar que é dever constitucional do Estado assegurar a oferta de educação infantil (creche e pré-escola) para crianças de 0 a 5 anos de idade, nos termos do inciso IV, do artigo 208 da Constituição Federal.
É consabido que estão dentre os argumentos de defesa de tais direitos, de acesso à educação básica, inclusive em teses apresentadas em julgamentos no STF, o que segue:
- A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata;
- A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos;
- O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
Assim, certo de estarmos lutando pela diminuição das iniquidades no Distrito Federal, solicitamos o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal, que promova a melhoria do sistema de transporte público coletivo, destinado ao atendimento da população da Região Administrativa de Planaltina-DF - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal, que promova a melhoria do sistema de transporte público coletivo, destinado ao atendimento da população da Região Administrativa de Planaltina-DF - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa decorre de reivindicação da população de Planaltina, que participou de oficinas temáticas, previamente à realização do projeto Câmara nas Cidades, que ocorrerá nos próximos dias 17 e 18 de agosto, com o objetivo de permitir o debate sobre a situação da Cidade, assim como conhecer, de perto, os anseios da comunidade e obter a suas contribuições para o desenvolvimento de ações governamentais destinadas àquela população.
Uma das grandes reclamações trazidas pela população de Planaltina-DF diz respeito à necessidade de melhorar e racionalizar o sistema de transporte público na Região.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios àquela sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (84147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (84143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:47:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (84151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:55:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (84145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (84144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (84146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84146, Código CRC: 4d28f852
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Despacho - 1 - CAS - (84148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:54:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (84097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 470/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 470/2023, que “Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado THIAGO MANZONI
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 470/2023, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo alterar a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, dá outras providências.
Em sua justificação, o autor afirma que a proposição é fruto de Pauta de Negociação com o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO/DF), que colocou fim à paralisação da categoria no exercício de 2023, e que a proposta em questão está de acordo com a Política de Valorização dos Servidores, bem como visa ao cumprimento à Meta 17 do Plano Distrital de Educação, instituído pela Lei nº 5.499, de14/07/2015, que prevê a valorização dos profissionais da educação da rede pública de educação básica.
Em linhas gerais, a proposta prevê o reajuste do vencimento básico da carreira Magistério Público no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026, tendo como contrapartida a redução do percentual da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE) nas mesmas datas, com previsão de extinção dessas gratificações em 1º de janeiro de 2026.
Por fim, o autor faz consignar que nos valores constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI da minuta de projeto de lei abaixo consta a aplicação dos efeitos financeiros decorrentes da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, por meio da qual, foi concedido o reajuste geral de 18% (dezoito por cento) para os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em 03 (três) parcelas iguais e consecutivas, a partir de julho de 2023.
A proposta tramita em regime de urgência e foi distribuída, em análise de mérito, às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Saúde e Cultura (CESC), em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), e, em análise de admissibilidade, a esta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No âmbito da CEOF, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 1 alterando a redação do art. 1º e seu parágrafo único, do PL ora em análise, tendo como justificativa a informação de que “A redação apresentada na proposta que veio do Poder Executivo equivocadamente deixou de mencionar o Anexo I, que será a base da remuneração da carreira Magistério Público a partir de outubro de 2023”, entendendo-se pela necessidade de correção.
O Projeto de Lei foi apreciado pela CEOF, tendo sido admitido e aprovado, no âmbito daquela Comissão, com a Emenda de Redação nº 1, estando pendente de análise pela CAS, CESC e por esta Comissão de Constituição e Justiça.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Lei nº 470/2023.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei ora em análise (alteração remuneratória da carreira de Magistério Público do Distrito Federal), está prevista no art. 25, § 1º, art. 32, § 1º, e art. 37, incisos X e XI, todos da Constituição Federal, que atribui competência do Distrito Federal para legislar sobre a remuneração dos seus servidores públicos.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 14 e art. 15, incisos I e XIII, atribui competência privativa do Distrito Federal, legislar sobre a organização de seu Governo e de sua Administração, bem como dispor sobre a remuneração e regime jurídico único dos seus servidores, conforme estipulado pelo art. 19, incisos IX e X, da LODF.
Quanto à iniciativa, o § 1º, inciso I, do art. 71 da LODF, assentou a competência privativa do Governador do Distrito Federal para projetos de lei que disponham sobre o aumento da remuneração dos seus servidores, requisito preenchido pela proposição em análise.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, a Constituição Federal consagra a educação como direito fundamental, assegurando a valorização dos profissionais da educação escolar como princípio do ensino brasileiro. Nesses termos, a presente proposição, que visa incorporar gratificações aos profissionais do Magistério Público do Distrito Federal, vai ao encontro dos anseios esposados pelo legislador constitucional, motivo pelo qual pode ser considerada materialmente constitucional.
No que diz respeito à juridicidade, entendemos que a proposição cumpre com os requisitos da generalidade, abstração e novidade inerentes às normas jurídicas. Por fim, quanto à técnica legislativa, há ajustes que precisam ser realizados na proposição com o objetivo de evitar dúvidas a respeito da numeração dos anexos do Projeto de Lei, uma vez que o art. 1º faz menção aos anexos II a VII, e os anexos propriamente ditos estão ordenados de I a VI. Foi por essa razão que, ao analisar a proposição, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, CEOF, apresentou a Emenda n.1, buscando sanear o texto do projeto. Ocorre que a Emenda n.1 acrescentou, no art. 1º, a menção Anexo I, mas manteve equivocadamente a menção ao anexo VII, que não existe na proposição. Dessa forma, apresentamos a subemenda em anexo que, além de suprimir a referência ao Anexo VII no art. 1º, ajusta a redação do dispositivo para deixar expresso que os vencimentos da carreira do magistério passarão a ser regidos pelos anexos da nova Lei oriunda da aprovação desta proposição e não pelos anexos constantes na Lei 5.105/2013.
Ante o exposto, e sem nenhum outro reparo a ser empreendido, concluímos que o Projeto de Lei ora analisado está de acordo com a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, razão pela qual se manifesta voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 470/2023, na forma da Subemenda de redação, apresentada nesta Comissão, à Emenda nº 1, apresentada na CEOF.
Sala das Comissões, em 14 de agosto de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Indicação - (84099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a destinação de espaços públicos para manifestação e formação artística, cultural e de transmissão de saberes tradicionais de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a destinação de espaços públicos para manifestação e formação artística, cultural e de transmissão de saberes tradicionais de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa a oferta de espaços públicos onde os moradores e moradoras de Planaltina possam receber educação e formação relacionada à arte, à cultura e às tradições da região, como forma de estimular a criatividade e a expressão artística local, bem como celebrar a diversidade cultural e contribuir para que as gerações futuras tenham acesso a esses saberes.
Além de incentivar e valorizar a identidade, de promover sentido de pertencimento e bem-estar, assim como o surgimento de novos talentos, as atividades culturais e tradicionais também atraem turistas interessados em conhecer a região e sua expressão, o que impulsiona a economia local, gerando oportunidades de emprego e renda.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
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Parecer - 3 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (84033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 2505/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2505/2022, que “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futevôlei.”
AUTOR(A): Deputado Delmasso
RELATOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2.505/2022, de autoria do Deputado Delmasso, composto por nove artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º, caput, cria a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, enquanto seu parágrafo único define futevôlei como sendo a “modalidade desportiva em que os jogadores só podem tocar a bola com os membros inferiores, a cabeça, os ombros, o peito e as costas”.
Pelo art. 2º, “é instrumento da Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, o Plano Anual de Desenvolvimento do Futevôlei”. O art. 3º, por seu turno, enumera diversas ações que deverão constar da elaboração do referido Plano; e o art. 4º dispõe sobre sua apresentação e aprovação.
O art. 5º especifica os princípios da Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, a qual “deverá estimular as pessoas de todas as idades a praticá-lo regularmente”.
O art. 6º prevê que “as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal, por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução desta Política”.
Por fim, o art. 7º trata sobre a publicidade e divulgação pelas “ações e projetos que utilizarem os benefícios desta Lei”; o art. 8º estabelece a regulamentação pelo Poder Executivo; e o art. 9° veicula a cláusula tradicional de vigência legal.
Na justificação da proposição, o nobre autor afirma que sua finalidade é “desenvolver uma proposta esportiva desde a sua fundação onde o objetivo é a integração comunitária desportiva”
Assevera também que a Política terá como meta principal
[...] promover a cidadania através da prática esportiva, favorecendo a inclusão social em especial as que se encontram em situação de carência e, auxiliando e apoiando as entidades gestoras desportivas no aprimoramento do esporte de inclusão junto à sociedade com pretensão ao alto rendimento em competições de eventos esportivos.
O ilustre parlamentar aponta ainda a edição da Lei federal nº 13.019/2014[1] e a importância da aprovação da proposição.
O projeto foi lido em 1º de fevereiro de 2022 e distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; à CEOF, para análise de admissibilidade e mérito, e Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Em votação na CAS, a proposição foi aprovada integralmente em sua 2ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 11 de abril de 2022.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 2.505/2022 visa instituir a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal e, nesse sentido, prevê a elaboração do “Plano Anual de Desenvolvimento do Futevôlei”, a ser apresentado pela Federação Metropolitana de Futevôlei do Distrito Federal ao “órgão gestor da política pública do esporte no Distrito Federal”, no qual deverá constar uma série de ações a serem desenvolvidas no âmbito da referida Política, conforme a seguir:
I - a implantação de núcleos de formação de atletas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
II - o apoio às equipes e aos atletas de futevôlei regularmente inscritos na Federação local para participação nos campeonatos e torneios distritais, nacionais e internacionais com o objetivo de auxiliar o custeio necessário e possibilitar a atuação nas referidas competições;
III - a realização de campeonatos e torneios em todas as categorias de idade conforme estabelecido pela Federação Metropolitana de Futevôlei do Distrito Federal;
IV - a realização de projetos sociais com o objetivo de inclusão da população vulnerável social e financeiramente observadas;
V - o apoio e a realização de cursos para formação de novos árbitros de futevôlei e cursos de aperfeiçoamento; e
VI - o apoio e a realização de cursos para formação de novos técnicos para professores de educação física de escolas públicas, privadas, centros de treinamento e cursos de aperfeiçoamento para a mudança de níveis para os técnicos da modalidade.
Para efeitos da presente análise, inobstante a proposição não ser clara sobre a responsabilidade do Poder Público pela execução das citadas ações, é razoável e prudente inferir que o ônus da medida cabe ao Distrito Federal.
Preliminarmente, importa destacar a Lei Complementar distrital – LC nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF – SELDF. Seu art. 1º prevê que a finalidade do PAE é captar e canalizar recursos para:
I – proporcionar a todas as camadas da população o livre acesso à pratica de atividades esportivas;
II – difundir as manifestações esportivas do Distrito Federal e apoiar os seus respectivos praticantes;
III – promover e desenvolver o esporte amador do Distrito Federal, por meio de intercâmbio nacional e internacional;
IV – contribuir para a formação de hábitos permanentes de atividades físicas, desportivas e recreativas;
V – tornar o produto esportivo do Distrito Federal expressivo;
VI – propagar a informação esportiva com qualidade. (grifos nossos)
Em seguida, o art. 2º determina que são fontes de recursos do PAE: (i) as dotações orçamentárias que lhe forem destinadas; e (ii) a receita proveniente do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE.
Nos termos do art. 3º, para o cumprimento da finalidade do PAE, constante do supramencionado art. 1º, os projetos esportivos que dele recebam recursos alocados ao FAE devem atender a, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I – fomento a práticas esportivas formais e não-formais, como incentivo à educação, promoção social, integração sociocultural e preservação da saúde física e mental;
II – incentivo a programas de capacitação dos recursos humanos atuantes no meio esportivo;
III – incentivo e fomento às entidades e aos atletas integrantes do sistema de desporto do Distrito Federal, de maneira a favorecer a melhoria do nível técnico das representações do Distrito Federal;
IV – incentivo a pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do esporte no Distrito Federal;
V – outros objetivos não previstos nos incisos anteriores e considerados relevantes pela Secretaria de Estado de Esporte, com aprovação do CONFAE. (grifos nossos)
Ainda no bojo da LC nº 326/2000, seu art. 4º define que, dentre outros, os projetos esportivos compreendidos pelo PAE pertencem aos segmentos de: I – esporte de educação; II – esporte de rendimento; III – esporte de participação; IV – esporte de cunho social; V – esporte para pessoa com deficiência; e VI – esporte universitário.
No âmbito da SELDF, diversos programas relacionados ao fomento das práticas desportivas são desenvolvidos atualmente, apontados, em breve síntese, no quadro apresentado a seguir.
Iniciativa
Descrição
Programa Bolsa Atleta[1]
Ajuda financeiramente esportistas olímpicos e paralímpicos de alto desempenho, que sejam indicados por suas respectivas federações e que apresentem bons resultados em competições.
Programa Compete Brasília[2]
Incentiva a participação de atletas e paratletas de alto rendimento das mais diversas modalidades em campeonatos nacionais e internacionais, por meio da concessão de transporte aéreo e/ou transporte terrestre.
Programa Vestindo o Esporte[3]
Promove o desenvolvimento de atividades de cunho social e desportivo realizadas por entidades e associações sem fins lucrativos, assim como ligas e federações, por meio da distribuição de kits de uniformes de futebol para as categorias de base, amadora e infantil.
Programa Jovem Candango[4]
Promove a formação técnico-profissional do aprendiz, por meio de atividades práticas e teóricas, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, por meio da convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração ao mercado do trabalho.
Programa Escola de Esporte[5]
Objetiva incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes de 06 a 17 anos, integrar o adulto, o idoso e pessoas com deficiência em programas que estimulem um hábito de vida saudável e formar equipes esportivas que possam revelar talentos para o cenário esportivo.
Centro de Excelência em Esporte[6]
Com infraestrutura de grande porte e corpo técnico e docente experientes, oferece gratuitamente 1,5 mil vagas para crianças e adolescentes, com idade entre 9 e 15 anos, praticarem as seguintes modalidades esportivas: futebol, futevôlei, futsal, natação e voleibol.
Esporte nas Ruas[7]
Busca democratizar o esporte no DF mediante a distribuição de materiais esportivos para as Administrações Regionais e instituições sem fins lucrativos e prevê o uso das atividades esportivas como meio de ocupação de crianças e jovens.
Educador Esportivo Voluntário[8]
De forma gratuita, profissionais e educadores são agentes facilitadores no condicionamento físico individual ou em grupo da população, sendo o tempo de voluntariado diário de 4 horas ininterruptas em cada espaço esportivo e/ou de lazer e de até 20 horas semanais.
Cumpre ressaltar, por último, que no âmbito do PPA vigente nesta unidade federada[9], o Programa 6206 – Esporte e Lazer, contempla os objetivos O221 – Gestão de Infraestrutura de Esporte e Lazer e O231 – Incentivo à Prática de Esporte, os quais possuem metas, indicadores e diversas ações orçamentárias e não-orçamentárias voltadas ao fomento da prática desportiva no DF, envolvendo os aspectos estabelecidos pelo PL.
Depreende-se do exposto que o objetivo central do PL nº 2.550/2022 já se encontra de certa forma assegurado na legislação em vigor, bem como nas iniciativas em desenvolvimento no DF. No entanto, a política adotada nesta localidade, diferentemente do pretendido pela proposição, prestigia todas as modalidades de esporte indistintamente. Assim, o que carece ser sopesado é a instituição de regramentos legais específicos para as inúmeras atividades esportivas existentes e até mesmo a concorrência na busca por recursos públicos.
Cabe também examinar a efetiva necessidade de aprovação do PL em análise, visto que um dos atributos fundamentais das proposições legislativas é o da inovação do ordenamento jurídico. Referida análise, no entanto, cabe à CCJ.
No âmbito da competência desta CEOF, por vigorarem ações e normativos que atendem à finalidade da proposição, não é razoável supor que convertê-la em lei impactaria o planejamento orçamentário.
Destarte, haja vista que o projeto em pauta não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal, tampouco redução de suas receitas, conclui-se que sua aprovação não teria repercussão sobre o orçamento deste ente público, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Diante dessas considerações, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 2.550/2022, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em …
__________________________________________________________________________________________________
[1] https://www.esporte.df.gov.br/bolsa-atleta/
[2] https://www.esporte.df.gov.br/compete-brasilia-2/
[3] https://www.esporte.df.gov.br/vestindo-o-esporte/
[4] https://www.esporte.df.gov.br/jovem-candango-2/
[5] https://www.esporte.df.gov.br/escola-de-esportes-2/
[6] https://www.esporte.df.gov.br/centro-de-excelencia-em-esporte/
[7] https://esporte.df.gov.br/esporte-nas-ruas/
[8] https://esporte.df.gov.br/educador-esportivo-voluntario/
[9] Aprovada pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 12:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a manutenção da faixa de pedestres próxima ao Coqueiro Materiais para Construções, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a manutenção da faixa de pedestres próxima ao Coqueiro Materiais para Construções, em Planaltina - RA VI, localizada no SH Mestre d'Armas/Cond Estância Mestre d'Armas I Q 2 Rua A Lt S/n.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa a preservação da segurança da comunidade escolar, uma vez que a faixa necessitando de manutenção está localizada em frente à uma escola. É fundamental preservar o bom estado de conservação e a sinalização das faixas de pedestres, contribuindo para a segurança de todos que utilizam as ruas, sejam eles pedestres, ciclistas ou motoristas. Indicar o local seguro para que os pedestres possam atravessar as ruas com mais segurança, além de ajudar a organizar o trânsito, evita acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (84036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 14 de agosto de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 10:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (84032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Apensados projetos de Lei nºs 2700/2022 e 2693/2022, conforme Requerimento nº 739/2023, aprovado pela Portaria-GMD nº 380/2023 de 11/08/2023.
À CEOF, para continuidade da tramitação.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 10:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SEMOB - SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, QUE CONSTRUA UMA CICLOVIA NA AV. MARANHÃO AO LADO DO CEMITÉRIO VELHO, ATÉ A DF 230, EM PLANALTINA-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEMOB - Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que construa uma ciclovia na Av. Maranhão ao lado do cemitério velho, até a DF 230, em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e mobilidade da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema antigo nesse trecho pois falta uma ciclovia, que vai da Avenida Maranhão até a DF 230, na Região Administrativa de Planaltina.
As ciclovias melhoram a qualidade e segurança do trânsito para todos, pois além de promover segurança aos ciclistas, estimulam o uso de bicicletas reduzindo a quantidade de carros nas vias o que melhora a qualidade do ar e saúde da população. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, nos últimos dez anos mais de 13 mil ciclistas morreram no Brasil, e 60% dessas perdas aconteceram devido a atropelamentos.
Esses números demonstram que é essencial que exista uma estrutura adequada para a circulação das bicicletas, que têm se tornado cada vez mais presentes no trânsito,
A presença das ciclovias e das ciclofaixas nas cidades contribui para reduzir acidentes no trânsito, além de estimular o ciclismo como uma forma de deslocamento sustentável e veloz, melhorando a mobilidade urbana.
Com a designação de uma área exclusiva para quem utiliza a bicicleta para se locomover, tanto os ciclistas quanto os pedestres e os motoristas de outros meios de transporte ficam mais seguros. Outra grande vantagem das ciclovias e ciclofaixas diz respeito à redução do tempo perdido em engarrafamentos.
Com as pistas exclusivas para ciclistas, é cada vez mais viável usar bicicleta para ir trabalhar, e ao tornar as ruas mais adaptadas a quem pedala, há um incentivo para que um maior número de pessoas prefira sair de bicicleta a sair de carro. Assim, a implementação das vias exclusivas permite utilizar a bike não apenas como uma forma de lazer, mas como um meio de locomoção pela cidade
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:16:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A ILUMINAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO, DA PISTA DE COOPER, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a iluminação, limpeza e manutenção, da pista de cooper, localizada na quadra 4M, conjunto A, na Região Administrativa de Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Arapoanga, que reivindicam a instalação de postes de iluminação na quadra 4, conjunto A, onde se encontra localizada a pista de cooper, da referida Região Administrativa.
A comunidade, desde 2016, data da época da inauguração da pista de cooper, que possui 2,7 quilômetros de comprimento e 2,8 metros de largura, espera ansiosamente a instalação de postes de iluminação pública.
Segundo demanda recebida nesse Gabinete, sem a iluminação da mesma, se torna impraticável pelos frequentadores a prática da caminhada ou corrida, objeto da construção, pois os moradores se sentem inseguros com a escuridão, que proporciona a abordagem de malfeitores e usuários de drogas e oferecendo riscos à segurança da população.
O acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania e garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
A iluminação nesse local, conforme a solicitação dos moradores, representará em melhor qualidade de vida não só para os moradores, mas para todos aqueles que transitam pelo local.
Além disso, a comunidade nos informou que na margem da pista, o mato está alto, sem manutenção, expondo a comunidade aos perigos de animais peçonhentos e venenosos, além de servir de esconderijos para bandidos e criminosos.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Arapoanga.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
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Indicação - (83899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA DF-130, CONDOMÍNIO MORADA DOS NOBRES, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, melhorias na iluminação pública da DF-130, Condomínio Morada dos Nobres, Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Planaltina, que reivindicam melhorias urgente na iluminação do local.
Os moradores suplicam por melhorias na iluminação pública, com braços de iluminação e lâmpadas de tecnologia de led, na DF -130, Condomínio Morada dos Nobres.
A comunidade esclarece que o local está muito escuro, que a situação está dificultando as atividades dos moradores, pelos motivos óbvios que a falta de energia causa.
Ademais, a falta de energia também oferece riscos à segurança da população, já que as condições são favoráveis à ação de delinquentes e perturbadores da ordem pública, perfazendo um ambiente ideal para emboscadas.
O acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania e garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Tratando-se, principalmente, da segurança dos moradores, que ficam vulneráveis a crimes como roubo, agressões, estupros e até homicídios, a instalação da devida iluminação faz-se medida urgente e necessária.
A iluminação no trecho que os moradores solicitam, traduz-se em melhor qualidade de vida não só para os moradores, mas para todos aqueles que transitam pelo local.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Planaltina.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das comissões,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Indicação - (83893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A REFORMA IMEDIATA DO ESTÁDIO ADONIR GUIMARÃES, LOCALIZADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma imediata do Estádio Adonir Guimarães, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Planaltina, que reivindicam a reforma imediata do Estádio Adonir Guimarães.
O referido estádio, é um local histórico para a comunidade de Planaltina, que teve a honra de receber o jogador Mané Garrincha em seu gramado, e foi palco de inúmeros campeonatos de futebol dos times da cidade.
Abandonado há mais de 10 (dez) anos, e desde 2016 interditado pela Defesa Civil em função de problemas estruturais sérios, hoje com seus muros quebrados e o mato alto, só serve para abrigar os traficantes de droga e os bandidos da região.
Localizado no coração de Planaltina, perto da rodoviária e do centro olímpico, o estádio chora por atenção do poder público, com a esperança das crianças da região poderem um dia, pisar no gramado reconstituído e nas novas dependências.
Sendo assim, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, devolverá um espaço esportivo que foi motivo de muito orgulho para os moradores de Planaltina.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das comissões,
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Indicação - (83897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, MELHORIAS E DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DF 128, LOCALIZADA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, melhorias e duplicação da rodovia DF 128, localizada na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Planaltina, que reivindicam melhorias e a duplicação da DF 128.
Conforme informações, o trecho que dá acesso à BR 020, é conhecido como a rodovia da morte, em função do alto número de acidentes automobilísticos que ocorrem lá.
Além disso, nos horários de pico, ou seja, pela manha e ao final da tarde, o trânsito é caótico, com engarrafamentos quilométricos, dificultando a vida da população que precisa se deslocar para outras regiões.
O tema foi discutido em audiência pública realizada nessa Casa, em 19 de agosto de 2022, e infelizmente ainda não houve progresso no sentido de se chegar à um censo comum, para resolver essa demanda tão urgente da comunidade de Planaltina.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Planaltina.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares à aprovação da presente proposição.
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Indicação - (83892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A CRIAÇÃO DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – ADE, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a criação da área de desenvolvimento econômico – ADE, na Região Administrativa de Planaltina/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Planaltina, que reivindicam e esperam, há anos, a criação da ADE.
A área deverá ser voltada para pequenas empresas, como oficinas mecânicas, lojas de vendas de peças e de máquinas agrícolas.
Desde o ano de 2021, a Região espera a finalização dos projetos de ocupação e urbanização além da publicação do Decreto para que possa começar a parte de infraestrutura de drenagem, pavimentação, iluminação e demais serviços necessários para a devida implantação da ADE.
Tendo em vista que a questão mais importante na implantação de uma ADE, é o desenvolvimento econômico, com geração de novos empregos, com a implantação das atividades que aquecem todo um conjunto de atividades complementares e melhoram a área e sua infraestrutura, solicitamos que esta demanda seja atendida prioritariamente, no sentido de desenvolver a cidade economicamente.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das comissões,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, PARA QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS A FIM DE QUE SEJAM REALIZADAS MELHORIAS NA RUA MESTRE D’ARMAS 02, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA/DF .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, para que sejam tomadas as devidas providências a fim de que sejam realizadas melhorias na rua Mestre D’armas 02, na região Administrativa de Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo zelar pelo bem-estar dos moradores e transeuntes da rua mestre D’armas 02, assim sendo, intenta resolver um problema de falta de infraestrutura.
A falta de pavimentação na rua, a falta de iluminação, e falta de escoamento de água, como bocas de lobo, interfere diretamente na qualidade de vida da comunidade.
Prover uma pavimentação de qualidade para as vias urbanas, realizar a manutenção, fazer a drenagem para a água da chuva e a sinalização das ruas, é dever do Estado, que refletem diretamente na economia, saúde e bem-estar dos moradores da região.
Sendo assim as melhorias necessárias que são solicitadas, deverão oferecer à comunidade local, melhores condições de vida.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
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Despacho - 5 - SACP - (83894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 15:51:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83894, Código CRC: 13c90f85
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Despacho - 7 - SACP - (83896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
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